Decreto 86.068/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.068, DE 3 DE JUNHO DE 1981.

Outorga concessão a RÁDIO VALE DO RIO POTY LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Crateús, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14.337/80 (Edital nº 43/80),

DECRETA:

Decreto 86.068/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.068, DE 3 DE JUNHO DE 1981.

Outorga concessão a RÁDIO VALE DO RIO POTY LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Crateús, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14.337/80 (Edital nº 43/80),

DECRETA: