Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1982.
Decreto-Lei 1.919/1982 - Artigo 4
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1982.