Decreto-Lei 1.606/1978 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.606/1978 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.