DECRETO-LEI Nº 1.606, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978.
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: