Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.
Lei 11.734/2008 - Artigo 3
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.