Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 10.464.261,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.