Lei 2.747/1956 - Ementa

LEI Nº 2.747, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Desobriga as emprêsas, ou firmas individuais, que exploram o tráfego rodoviário, do transporte gratuito de malas dos correios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.747/1956 - Ementa

LEI Nº 2.747, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Desobriga as emprêsas, ou firmas individuais, que exploram o tráfego rodoviário, do transporte gratuito de malas dos correios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: