Lei 2.747/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1956

Lei 2.747/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1956