DECRETO-LEI Nº 9.385, DE 20 DE JUNHO DE 1946.
Modifica a redução do art. 3º do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de Outubro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.385, DE 20 DE JUNHO DE 1946.
Modifica a redução do art. 3º do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de Outubro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.385, DE 20 DE JUNHO DE 1946.
Modifica a redução do art. 3º do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de Outubro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
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