Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1946
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1946