Art. 16. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o Publicado na CLBR de 31.12.1943
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o Publicado na CLBR de 31.12.1943