Decreto 12.464/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.464, DE 21 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,

DECRETA:

Decreto 12.464/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.464, DE 21 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,

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