DECRETO Nº 12.464, DE 21 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA: