Decreto 12.464/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.

§ 1º - Os serviços postais e de telegrama para o exterior também são regidos pelas convenções, pelos tratados e pelos acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

§ 2º - Os serviços do Correio Aéreo Nacional não são abrangidos por este Decreto.

Decreto 12.464/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.

§ 1º - Os serviços postais e de telegrama para o exterior também são regidos pelas convenções, pelos tratados e pelos acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

§ 2º - Os serviços do Correio Aéreo Nacional não são abrangidos por este Decreto.