Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946