Decreto-Lei 9.751/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

Decreto-Lei 9.751/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946