Decreto-Lei 9.751/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O Serviço do Pessoal (S. P. F.) providenciará a relotação do pessoal da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.

Decreto-Lei 9.751/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O Serviço do Pessoal (S. P. F.) providenciará a relotação do pessoal da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.