Decreto-Lei 9.751/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica transferido para a Coletoria Federal de 5ª classe, sediada na Cidade de Arrôio Grande, Município de Arrôio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, todo o acervo da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.

Decreto-Lei 9.751/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica transferido para a Coletoria Federal de 5ª classe, sediada na Cidade de Arrôio Grande, Município de Arrôio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, todo o acervo da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.