DECRETO-LEI Nº 9.751, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Extingue a Mesa de Rendas de 1ª Ordem sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: