Decreto-Lei 9.751/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinta a Mesa de Rendas de 1ª Ordem, sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Fica extensiva a Jurisdição da Coletoria Federal de 5ª classe da Cidade de Arrôio Grande, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, A jurisdição da Mesa de Rendas da 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.

Decreto-Lei 9.751/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinta a Mesa de Rendas de 1ª Ordem, sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Fica extensiva a Jurisdição da Coletoria Federal de 5ª classe da Cidade de Arrôio Grande, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, A jurisdição da Mesa de Rendas da 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.