Lei 12.419/2011 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 38. ...............

...............

Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)

Lei 12.419/2011 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 38. ...............

...............

Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)