Decreto-Lei 9.201/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 1946 o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 8.493, de 28 de Dezembro de 1945.

Decreto-Lei 9.201/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 1946 o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 8.493, de 28 de Dezembro de 1945.