Art. 2º. Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 1946 o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 8.493, de 28 de Dezembro de 1945.
Art. 2º. Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 1946 o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 8.493, de 28 de Dezembro de 1945.