DECRETO-LEI Nº 9.201, DE 26 DE ABRIL DE 1946.
Altera disposições dos Decretos-leis ns. 6.419. de 13 de Abril de 1944, e 8.493, de 28 de Dezembro de 1945, que regulam operações da Caixa de Mobilização Bancária.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando a conveniência de assegurar tranqüilidade aos bancos que colaboraram no desenvolvimento da economia do Pais com financiamentos à agricultura e à pecuária, a fim de que possam atender às justas solicitações de seus clientes, no tocante à concessão de prazos para a liquidação de seus créditos, sem receio de serem afetados os interêsses de seus depositantes;
Considerando que em conseqüência da transformação da política de economia de guerra para a de paz, naturais alteraçõ...