Decreto-Lei 9.201/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1946

Decreto-Lei 9.201/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1946