Art. 9º. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá dispor sobre regras complementares para a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas.
Decreto 9.854/2019 - Artigo 9
Art. 9º. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá dispor sobre regras complementares para a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas.