Decreto 9.854/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam estabelecidos os seguintes projetos mobilizadores com o objetivo de facilitar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas, a serem coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

I - Plataformas de Inovação em Internet das Coisas;

II - Centros de Competência para Tecnologias Habilitadoras em Internet das Coisas; e

III - Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital.

Decreto 9.854/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam estabelecidos os seguintes projetos mobilizadores com o objetivo de facilitar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas, a serem coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

I - Plataformas de Inovação em Internet das Coisas;

II - Centros de Competência para Tecnologias Habilitadoras em Internet das Coisas; e

III - Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital.