LEI Nº 14.278, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 1.054.909.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: