O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar as Resoluções CNJ nº 401/2021 e 512/2023, para estabelecer novas regras quanto à nota mínima para classificação dos(as) candidatos(as) cotistas indígenas nos certames do Poder Judiciário, nos mesmos termos vigentes na política afirmativa para candidatos(as) negros(as) (Resolução CNJ nº 203/2015);
CONSIDERANDOa necessidade de se assegurar tratamento isonômico às pessoas com deficiência, assegurando-lhes acesso aos cargos efetivos de servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDOo teor da Resolução CNJ nº 546/2024;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos do Ato Normativo nº 0001173-49.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual de 20...