CNJ - Resolução 549 - Artigo 1

Art. 1º. Incluir o art. 4º-A na Resolução CNJ nº 401/2021, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A Nos concursos do Poder Judiciário, é vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos enquadrados como pessoas com deficiência, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, ou nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que sejam admitidos nas fases subsequentes." (NR)

CNJ - Resolução 549 - Artigo 1

Art. 1º. Incluir o art. 4º-A na Resolução CNJ nº 401/2021, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A Nos concursos do Poder Judiciário, é vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos enquadrados como pessoas com deficiência, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, ou nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que sejam admitidos nas fases subsequentes." (NR)