CNJ - Resolução 549 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, não se aplicando aos concursos em andamento com inscrições encerradas.

Ministro Luís Roberto Barroso

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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, não se aplicando aos concursos em andamento com inscrições encerradas.

Ministro Luís Roberto Barroso