Decreto-Lei 595/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Favorino Bastos Mercio
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1969

Decreto-Lei 595/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Favorino Bastos Mercio
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1969