Art. 1º. Ficam extintos os cargos efetivos vagos relacionados nos Anexos I a V, no âmbito de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Art. 1º. Ficam extintos os cargos efetivos vagos relacionados nos Anexos I a V, no âmbito de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.