Decreto 39.904/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Prêmio "Marinha do Brasil", para agraciar Guardas-Marinhas de nações amigas, que se hajam distinguido nos cursos das respectivas Escolas Navais, em sinal de particular aprêço da Marinha de Guerra do Brasil.

Decreto 39.904/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Prêmio "Marinha do Brasil", para agraciar Guardas-Marinhas de nações amigas, que se hajam distinguido nos cursos das respectivas Escolas Navais, em sinal de particular aprêço da Marinha de Guerra do Brasil.