Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 52 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.479, de 1º de abril de 1968, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1977
Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1977