Lei 14.063/2020 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.

Lei 14.063/2020 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.