CNJ - Resolução 308 - Artigo 13

SEÇÃO II
Da Comissão Permanente de Auditoria


Art. 13. Fica instituída a Comissão Permanente de Auditoria, composta por, no mínimo, três Conselheiros eleitos pelo Plenário do CNJ.

CNJ - Resolução 308 - Artigo 13

SEÇÃO II
Da Comissão Permanente de Auditoria


Art. 13. Fica instituída a Comissão Permanente de Auditoria, composta por, no mínimo, três Conselheiros eleitos pelo Plenário do CNJ.