Art. 12. Estão sujeitas às ações do SIAUD-Jud:
I - as unidades administrativas dos conselhos e tribunais integrantes do Poder Judiciário submetidas ao controle do CNJ;
II - as serventias judiciais e extrajudiciais autônomas ou privadas; e
III - as entidades que percebam ou arrecadem recursos em nome do Poder Judiciário.
I - as unidades administrativas dos conselhos e tribunais integrantes do Poder Judiciário submetidas ao controle do CNJ;
II - as serventias judiciais e extrajudiciais autônomas ou privadas; e
III - as entidades que percebam ou arrecadem recursos em nome do Poder Judiciário.