CNJ - Resolução 308 - Artigo 12

Art. 12. Estão sujeitas às ações do SIAUD-Jud:

I - as unidades administrativas dos conselhos e tribunais integrantes do Poder Judiciário submetidas ao controle do CNJ;

II - as serventias judiciais e extrajudiciais autônomas ou privadas; e

III - as entidades que percebam ou arrecadem recursos em nome do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 308 - Artigo 12

Art. 12. Estão sujeitas às ações do SIAUD-Jud:

I - as unidades administrativas dos conselhos e tribunais integrantes do Poder Judiciário submetidas ao controle do CNJ;

II - as serventias judiciais e extrajudiciais autônomas ou privadas; e

III - as entidades que percebam ou arrecadem recursos em nome do Poder Judiciário.