CNJ - Resolução 308 - Artigo 19

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 19. A implantação das diretrizes previstas nos artigos 3º ao 7º deverão ocorrer de forma gradativa no prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação desta Resolução.

CNJ - Resolução 308 - Artigo 19

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 19. A implantação das diretrizes previstas nos artigos 3º ao 7º deverão ocorrer de forma gradativa no prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação desta Resolução.