Art. 17. Compete ao Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud:
I - submeter à aprovação da Comissão Permanente de Auditoria as propostas que vier a deliberar;
II - avaliar e debater temas que objetivem alinhar e harmonizar as práticas e os procedimentos relacionados com as atividades das unidades de auditoria interna dos órgãos jurisdicionados ao CNJ;
III - estabelecer diretrizes para promover padronização e racionalização de procedimentos afetos à realização das avaliações e consultorias;
IV - formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do SIAUD-Jud;
V - propor ações de capacitação na área de auditoria;
VI - organizar fórum permanente destinado a debater temas práticos e teóricos voltados à área de auditoria;
VII - efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do SIAUD-Jud;
VIII - sugerir procedimentos para promover a integração do SIAUD-Jud com outros sistemas da Administração Pública;
IX - criar grupos de trabalho temáticos, de caráter permanente ou provisório, visando efetuar análise e estudo de casos propostos pelos seus integrantes e/ou órgãos representados, com vistas ao aperfeiçoamento e inovação da auditoria interna do Poder Judiciário;
X - tratar dos assuntos técnicos decorrentes das atividades de auditoria interna, com a elaboração de:
a) propostas de realização de Ações Coordenadas de Auditoria em função da materialidade, relevância, criticidade ou outros fatores de risco;
b) notas técnicas, documentos, formulários e instrumentos complementares à execução das diretrizes técnicas de auditoria; e
c) propostas de regulamentação sobre matéria de Auditoria Interna.
XI - fomentar, nas unidades de auditoria interna do Poder Judiciário, programas de garantia da qualidade e melhoria.
I - submeter à aprovação da Comissão Permanente de Auditoria as propostas que vier a deliberar;
II - avaliar e debater temas que objetivem alinhar e harmonizar as práticas e os procedimentos relacionados com as atividades das unidades de auditoria interna dos órgãos jurisdicionados ao CNJ;
III - estabelecer diretrizes para promover padronização e racionalização de procedimentos afetos à realização das avaliações e consultorias;
IV - formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do SIAUD-Jud;
V - propor ações de capacitação na área de auditoria;
VI - organizar fórum permanente destinado a debater temas práticos e teóricos voltados à área de auditoria;
VII - efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do SIAUD-Jud;
VIII - sugerir procedimentos para promover a integração do SIAUD-Jud com outros sistemas da Administração Pública;
IX - criar grupos de trabalho temáticos, de caráter permanente ou provisório, visando efetuar análise e estudo de casos propostos pelos seus integrantes e/ou órgãos representados, com vistas ao aperfeiçoamento e inovação da auditoria interna do Poder Judiciário;
X - tratar dos assuntos técnicos decorrentes das atividades de auditoria interna, com a elaboração de:
a) propostas de realização de Ações Coordenadas de Auditoria em função da materialidade, relevância, criticidade ou outros fatores de risco;
b) notas técnicas, documentos, formulários e instrumentos complementares à execução das diretrizes técnicas de auditoria; e
c) propostas de regulamentação sobre matéria de Auditoria Interna.
XI - fomentar, nas unidades de auditoria interna do Poder Judiciário, programas de garantia da qualidade e melhoria.