CNJ - Resolução 308 - Artigo 17

Art. 17. Compete ao Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud:

I - submeter à aprovação da Comissão Permanente de Auditoria as propostas que vier a deliberar;

II - avaliar e debater temas que objetivem alinhar e harmonizar as práticas e os procedimentos relacionados com as atividades das unidades de auditoria interna dos órgãos jurisdicionados ao CNJ;

III - estabelecer diretrizes para promover padronização e racionalização de procedimentos afetos à realização das avaliações e consultorias;

IV - formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do SIAUD-Jud;

V - propor ações de capacitação na área de auditoria;

VI - organizar fórum permanente destinado a debater temas práticos e teóricos voltados à área de auditoria;

VII - efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do SIAUD-Jud;

VIII - sugerir procedimentos para promover a integração do SIAUD-Jud com outros sistemas da Administração Pública;

IX - criar grupos de trabalho temáticos, de caráter permanente ou provisório, visando efetuar análise e estudo de casos propostos pelos seus integrantes e/ou órgãos representados, com vistas ao aperfeiçoamento e inovação da auditoria interna do Poder Judiciário;

X - tratar dos assuntos técnicos decorrentes das atividades de auditoria interna, com a elaboração de:

a) propostas de realização de Ações Coordenadas de Auditoria em função da materialidade, relevância, criticidade ou outros fatores de risco;

b) notas técnicas, documentos, formulários e instrumentos complementares à execução das diretrizes técnicas de auditoria; e

c) propostas de regulamentação sobre matéria de Auditoria Interna.

XI - fomentar, nas unidades de auditoria interna do Poder Judiciário, programas de garantia da qualidade e melhoria.

CNJ - Resolução 308 - Artigo 17

Art. 17. Compete ao Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud:

I - submeter à aprovação da Comissão Permanente de Auditoria as propostas que vier a deliberar;

II - avaliar e debater temas que objetivem alinhar e harmonizar as práticas e os procedimentos relacionados com as atividades das unidades de auditoria interna dos órgãos jurisdicionados ao CNJ;

III - estabelecer diretrizes para promover padronização e racionalização de procedimentos afetos à realização das avaliações e consultorias;

IV - formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do SIAUD-Jud;

V - propor ações de capacitação na área de auditoria;

VI - organizar fórum permanente destinado a debater temas práticos e teóricos voltados à área de auditoria;

VII - efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do SIAUD-Jud;

VIII - sugerir procedimentos para promover a integração do SIAUD-Jud com outros sistemas da Administração Pública;

IX - criar grupos de trabalho temáticos, de caráter permanente ou provisório, visando efetuar análise e estudo de casos propostos pelos seus integrantes e/ou órgãos representados, com vistas ao aperfeiçoamento e inovação da auditoria interna do Poder Judiciário;

X - tratar dos assuntos técnicos decorrentes das atividades de auditoria interna, com a elaboração de:

a) propostas de realização de Ações Coordenadas de Auditoria em função da materialidade, relevância, criticidade ou outros fatores de risco;

b) notas técnicas, documentos, formulários e instrumentos complementares à execução das diretrizes técnicas de auditoria; e

c) propostas de regulamentação sobre matéria de Auditoria Interna.

XI - fomentar, nas unidades de auditoria interna do Poder Judiciário, programas de garantia da qualidade e melhoria.