Art. 16. O Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud será composto:
I - pelo dirigente da unidade de auditoria interna do CNJ, que o presidirá;
II - pelos dirigentes dos órgãos setoriais do Sistema;
III - por dois representantes de unidade regional da Justiça Federal, sendo um lotado em Tribunal e um em Seção Judiciária; (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
IV - por dois representantes de unidade regional da Justiça Eleitoral;
V - por dois representantes de unidade regional da Justiça do Trabalho;
VI - por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais de grande porte classificados conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior;
VII - por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais considerados de médio porte conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior; e
VIII - por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais considerados de pequeno porte conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior.
§ 1º - Os representantes de que tratam os incisos III a VIII serão definidos por eleição dentro de cada grupo, de modo que cada tribunal ocupará a cadeira de representante da região por dois anos.
§ 2º - Em caso de empate, terá preferência o dirigente que menos vezes ocupou a cadeira de representante do respectivo grupo.
§ 3º - Persistindo o empate, terá preferência o dirigente com mais tempo no cargo de titular da unidade de auditoria interna, a contar da última nomeação.
§ 4º - No caso de vacância ou substituição de representante ou dirigente, o novo membro ocupará a cadeira até o término do prazo previsto no § 1º, dos demais membros no Comitê. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
I - pelo dirigente da unidade de auditoria interna do CNJ, que o presidirá;
II - pelos dirigentes dos órgãos setoriais do Sistema;
III - por dois representantes de unidade regional da Justiça Federal, sendo um lotado em Tribunal e um em Seção Judiciária; (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
IV - por dois representantes de unidade regional da Justiça Eleitoral;
V - por dois representantes de unidade regional da Justiça do Trabalho;
VI - por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais de grande porte classificados conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior;
VII - por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais considerados de médio porte conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior; e
VIII - por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais considerados de pequeno porte conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior.
§ 1º - Os representantes de que tratam os incisos III a VIII serão definidos por eleição dentro de cada grupo, de modo que cada tribunal ocupará a cadeira de representante da região por dois anos.
§ 2º - Em caso de empate, terá preferência o dirigente que menos vezes ocupou a cadeira de representante do respectivo grupo.
§ 3º - Persistindo o empate, terá preferência o dirigente com mais tempo no cargo de titular da unidade de auditoria interna, a contar da última nomeação.
§ 4º - No caso de vacância ou substituição de representante ou dirigente, o novo membro ocupará a cadeira até o término do prazo previsto no § 1º, dos demais membros no Comitê. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)