SEÇÃO III
Do Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud
Do Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud
Art. 15. Fica instituído o Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud, com o objetivo de uniformizar procedimentos e entendimentos relacionados à auditoria interna.