Art. 11. São finalidades do SIAUD-Jud:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;
II - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
III - verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão;
IV - avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos;
V - examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; e
VI - subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.
Parágrafo único. As finalidades expostas nos incisos deste artigo serão alcançadas por meio das atividades realizadas na forma do art. 2º desta Resolução.
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;
II - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
III - verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão;
IV - avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos;
V - examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; e
VI - subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.
Parágrafo único. As finalidades expostas nos incisos deste artigo serão alcançadas por meio das atividades realizadas na forma do art. 2º desta Resolução.