CNJ - Resolução 308 - Artigo 11

Art. 11. São finalidades do SIAUD-Jud:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;

II - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;

III - verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão;

IV - avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos;

V - examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; e

VI - subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.

Parágrafo único. As finalidades expostas nos incisos deste artigo serão alcançadas por meio das atividades realizadas na forma do art. 2º desta Resolução.

CNJ - Resolução 308 - Artigo 11

Art. 11. São finalidades do SIAUD-Jud:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;

II - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;

III - verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão;

IV - avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos;

V - examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; e

VI - subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.

Parágrafo único. As finalidades expostas nos incisos deste artigo serão alcançadas por meio das atividades realizadas na forma do art. 2º desta Resolução.