Art. 2º. O referido lote será destinado à construção do edifício definitivo do Hospital Evangélico da Bahia, segundo o projeto já aprovado pela Divisão de Organização Hospitalar do Ministério da Saúde.
Lei 4.874/1965 - Artigo 2
Art. 2º. O referido lote será destinado à construção do edifício definitivo do Hospital Evangélico da Bahia, segundo o projeto já aprovado pela Divisão de Organização Hospitalar do Ministério da Saúde.