Lei 4.309/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para atender às despesas, no presente e no próximo exercício, com a execução do disposto nesta lei, devendo o mesmo ser automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Lei 4.309/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para atender às despesas, no presente e no próximo exercício, com a execução do disposto nesta lei, devendo o mesmo ser automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.