LEI Nº 4.309, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.
Provê sôbre a rescisão de concessão dos portos do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.309, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.
Provê sôbre a rescisão de concessão dos portos do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.309, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.
Provê sôbre a rescisão de concessão dos portos do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: