Lei 4.309/1963 - Artigo 6

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão
Expedito Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964 e retificado em 16.1.1964

Lei 4.309/1963 - Artigo 6

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão
Expedito Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964 e retificado em 16.1.1964