Art. 4º. O Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
I - ...............
...............
b) dois assessores DAS 102.5;
c) dois DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) um DAS 101.2; e
f) cinco DAS 101.1;
...............
§ 3º - Os cargos em comissão referidos na alínea "b" do inciso III e no inciso IV do caput serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)