Decreto 9.360/2018 - Artigo 4

Art. 4º. O Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

I - ...............

...............

b) dois assessores DAS 102.5;

c) dois DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) um DAS 101.2; e

f) cinco DAS 101.1;

...............

§ 3º - Os cargos em comissão referidos na alínea "b" do inciso III e no inciso IV do caput serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Decreto 9.360/2018 - Artigo 4

Art. 4º. O Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

I - ...............

...............

b) dois assessores DAS 102.5;

c) dois DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) um DAS 101.2; e

f) cinco DAS 101.1;

...............

§ 3º - Os cargos em comissão referidos na alínea "b" do inciso III e no inciso IV do caput serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)