Decreto 250/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Caarapó, localizada no Município de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 3.594,4154ha (três mil, quinhentos e noventa e quatro hectares, quarenta e um ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de 25.741,603m (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e um metros e seiscentos e três milímetros).

Decreto 250/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Caarapó, localizada no Município de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 3.594,4154ha (três mil, quinhentos e noventa e quatro hectares, quarenta e um ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de 25.741,603m (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e um metros e seiscentos e três milímetros).