Lei 1.330/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
A. De Novaes Filho
Pedro Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1951

Lei 1.330/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
A. De Novaes Filho
Pedro Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1951