Lei 4.208/1963 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Teotonio Monteiro de Barros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1963

Lei 4.208/1963 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Teotonio Monteiro de Barros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1963