Lei 4.208/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender às necessidades decorrentes da execução desta lei o Poder Executivo criará as funções gratificadas necessárias, nos têrmos dos artigos 11, 12 e 13 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.

Lei 4.208/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender às necessidades decorrentes da execução desta lei o Poder Executivo criará as funções gratificadas necessárias, nos têrmos dos artigos 11, 12 e 13 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.