Lei 4.208/1963 - Artigo 1

Art. 1º. A Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais é desdobrada em Faculdade de Odontologia e Faculdade de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.

Lei 4.208/1963 - Artigo 1

Art. 1º. A Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais é desdobrada em Faculdade de Odontologia e Faculdade de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.